Registro de software

Toda inovação tem o direito de ser protegida e registrada, com intuito de resguardar o inventor garantindo assim seus direitos legais e de pagamentos de royalties. É para isso que serve o registro de patentes, que são métodos, sistemas, objetos ou produtos que são criados ou desenvolvidos. Diferente de uma marca, a patente se trata de um invento, que deve ser registrado oficialmente para assegurar o uso de forma legal, evitando cópias e assegurando a reprodução e a venda para o responsável pela invenção em questão.

A patente tem o objetivo de assegurar ao proprietário, que o produto em questão não seja comercializado por pessoas não autorizadas. Conforme o art. 8º da lei 9.279/96, para ser patenteável a invenção precisa cumprir os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

As legislações supracitadas tratam sobre tempo de validade e demais requisitos a serem seguidos no registro e, tratam também da competência do registro de software. Registros concedidos no Brasil, como comprovação de autoria são aceitos nos demais países signatários internacionais. Assim, um registro realizado no INPI, tem validade de caráter internacional.
Um dos diferenciais do registro de software é a flexibilidade nos requisitos de quem irá realizá-lo, pois, a escolha para esse procedimento fica por conta do desenvolvedor do software, podendo ele escolher a modalidade de Pessoa Física – PF ou Pessoa Jurídica -PJ e quantos titulares irão compor o registro.Em casos de serviço terceirizado, se um empreendimento contrata uma empresa para desenvolver o software do seu negócio, a empresa contratada poderá realizar o registro de software em seu nome.

MOTIVOS PARA REGISTRAR UM SOFTWARE

Para evitar ocorrências desse formato é importante que no contrato de prestação de serviço venha esclarecido de quem será a titularidade do software desenvolvido.Outro ponto importante de ser abordado, é referente ao tempo de validade de um registro de software. Diferente da maioria dos registros de marcas que duram 10 anos, o registro de programas de computadores perdura por 50 anos contatos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação. Se ao ao longo destes anos, grandes modificações e inclusões de novas funcionalidades e alterações relevantes forem realizadas na fatoração do programa, será necessária uma atualização do registro.

Mas afinal, qual a vantagem do registro de software? Este tipo de registro gera a exclusividade na produção, uso e comercialização do produto desenvolvido. Além de comprovar autoria e pré-requisito para participar de licitações governamentais; o registro é um dos critérios para enquadramento em editais de financiamento do governo federal; entre outros benefícios.

Dúvidas?